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Jurisprudência


TJDF APC - 1086860-20140710121734APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL LOCADO. MORATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DE ALUGUEIS PAGOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. IMPUTAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS AOS RÉUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. I. De acordo com o artigo 39 da Lei 8.245/1991, salvo previsão contratual em sentido contrário, o termo final da responsabilidade do fiador coincide com a entrega das chaves do imóvel, ainda que a locação tenha sido prorrogada por tempo indeterminado. II. A moratória que, segundo o artigo 838, inciso I, do Código Civil, desobriga o fiador, pressupõe a outorga de novo prazo para o adimplemento da obrigação e não pode ser confundida com simples tolerância do credor. III. Devem ser excluídos da condenação alugueis que, segundo o próprio locador, foram pagos pelo locatário. IV. A teor do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, havendo sucumbência mínima de uma parte, caberá à outra arcar com a integralidade dos honorários advocatícios. V. Os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não incidem na hipótese em que a sentença recorrida foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. VI. Recurso do terceiro Réu desprovido. Recurso do primeiro, segundo e quarto Réus provido em parte.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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