TJDF APC - 1086904-20160610087719APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LOCAÇÃO. EQUIPAMENTO. TERMO FINAL. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V CC), contados a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, na forma da teoria da actio nata. Precedente do STJ. 2. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015. 3. No caso, a parte soube que o equipamento locado foi destruído durante a vigência do contrato de locação, motivo pelo qual o prazo prescricional para deduzir em Juízo pretensão de indenização começou a contar a partir do término do ajuste. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LOCAÇÃO. EQUIPAMENTO. TERMO FINAL. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V CC), contados a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, na forma da teoria da actio nata. Precedente do STJ. 2. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015. 3. No caso, a parte soube que o equipamento locado foi destruído durante a vigência do contrato de locação, motivo pelo qual o prazo prescricional para deduzir em Juízo pretensão de indenização começou a contar a partir do término do ajuste. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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