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Jurisprudência


TJDF APC - 1086944-20150110363343APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CODHAB. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO IMÓVEL. OUTORGA DA ESCRITURA. RECUSA INDEVIDA. 1. É legítima a pretensão de adjudicação do imóvel, nos termos do art. 1418 do Código Civil, diante da comprovação da existência de contrato de promessa de compra e venda, bem como da devida quitação de todas as obrigações concernentes ao imóvel e da legítima cessão de direitos sobre o imóvel aos demandantes. Dessa forma, é injustificada a recusa da CODHAB, que tem o dever de outorgar a escritura. 3. A cessão de direitos sobre imóvel originário de programa habitacionais do Distrito Federal independe de anuência da CODHAB/DF. Sendo legítima a cessão de direitos, cabível a adjudicação do bem em favor do adquirente. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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