TJDF APC - 1086948-20160110408380APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO RECONVINTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No regime da comunhão parcial de bens, todos os ganhos e gastos efetuados na constância da sociedade conjugal presumem-se como esforço comum de ambos os cônjuges, salvo as exceções legais previstas pelo Código Civil. 2. É do reconvinte o ônus de provar o fato constitutivo da sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. No caso, as alegações e os documentos acostados não são suficientes para comprovar que as despesas efetuadas se enquadram nas hipóteses do art. 1659 do Código Civil. 3. Diante da improcedência do pedido, constatada a existência de relativa complexidade nos fatos que dão suporte à demanda e que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, deve ser aplicado o art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita a arbitrar o valor da condenação por apreciação equitativa. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO RECONVINTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No regime da comunhão parcial de bens, todos os ganhos e gastos efetuados na constância da sociedade conjugal presumem-se como esforço comum de ambos os cônjuges, salvo as exceções legais previstas pelo Código Civil. 2. É do reconvinte o ônus de provar o fato constitutivo da sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. No caso, as alegações e os documentos acostados não são suficientes para comprovar que as despesas efetuadas se enquadram nas hipóteses do art. 1659 do Código Civil. 3. Diante da improcedência do pedido, constatada a existência de relativa complexidade nos fatos que dão suporte à demanda e que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, deve ser aplicado o art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita a arbitrar o valor da condenação por apreciação equitativa. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão