TJDF APC - 1086975-20160310152013APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPROBABILIDADE DE REAVER BEM. ARTIGO 499 DO CPC. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SETENÇA REFORMADA. 1. Arevelia não implica, necessariamente, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, devendo o juiz decidir com base no conjunto probatório dos autos. 2. O artigo 333º, II, do Código de Processo Civil determina que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sendo assim, ante o descumprimento contratual do apelado/ réu e a inexistência de provas impeditivas do direito do autor, é imperiosa a rescisão do contrato verbal e o retorno das partes à situação jurídica e econômica anterior. 3. O Código de Processo Civil, em seu artigo 499º, assegura que a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. Assim, frustradas as tentativas de encontrar o bem, vê-se, à princípio, impossibilitada a pretensão de reaver o veículo pela apelante/ autora, o que enseja a conversão da tutela específica em perdas e danos. 4. Acláusula de alienação fiduciária, no contrato de compra e venda, é apenas uma garantia ao negócio jurídico. Assim, não há impossibilidade de alienação do bem objeto de financiamento bancário, pois o credor fiduciário apenas possui o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada. 5. Apelação conhecida. Parcialmente provida em relação ao réu Fábio Henrique Cecílio e desprovida em relação à Volnei França da Silva.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPROBABILIDADE DE REAVER BEM. ARTIGO 499 DO CPC. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SETENÇA REFORMADA. 1. Arevelia não implica, necessariamente, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, devendo o juiz decidir com base no conjunto probatório dos autos. 2. O artigo 333º, II, do Código de Processo Civil determina que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sendo assim, ante o descumprimento contratual do apelado/ réu e a inexistência de provas impeditivas do direito do autor, é imperiosa a rescisão do contrato verbal e o retorno das partes à situação jurídica e econômica anterior. 3. O Código de Processo Civil, em seu artigo 499º, assegura que a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. Assim, frustradas as tentativas de encontrar o bem, vê-se, à princípio, impossibilitada a pretensão de reaver o veículo pela apelante/ autora, o que enseja a conversão da tutela específica em perdas e danos. 4. Acláusula de alienação fiduciária, no contrato de compra e venda, é apenas uma garantia ao negócio jurídico. Assim, não há impossibilidade de alienação do bem objeto de financiamento bancário, pois o credor fiduciário apenas possui o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada. 5. Apelação conhecida. Parcialmente provida em relação ao réu Fábio Henrique Cecílio e desprovida em relação à Volnei França da Silva.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão