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Jurisprudência


TJDF APC - 1086977-20160110694609APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA PREMATURAMENTE REALIZADA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. 1. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível. Inerente a ele decorrem diversos direitos e deveres, como a guarda, o sustento, a educação, a assistência moral e material. 2. Informado por meio do Parquet que o réu se oculta para não ser citado/notificado/intimado, deveria o Juízo ter determinado a citação por hora certa, no mesmo endereço declinado na inicial, antes de autorizar a citação editalícia. 3. Exatamente por se referir a direito indisponível, não afigura-se admissível reconhecimento de paternidade sem ampla produção de prova nos autos, inclusive, pericial. 4. Preliminar de nulidade da citação editalícia acolhida.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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