TJDF APC - 1087023-20150410096024APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o companheiro ter concebido filho com pessoa externa à união estável, por si só, não a anula, caso existam elementos probatórios que evidenciem a continuação do relacionamento após tal evento episódico. 2. Ainexistência de fotografias do casal durante o período de união estável, por si só, não inviabiliza o seu reconhecimento. 3. Por fim, reconhecida a união estável, deve ser assegurado o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. Esse direito deve ser garantido no âmbito sucessório, por conferir estabilidade econômica e emocional ao companheiro, independentemente da existência de outros herdeiros do bem imóvel. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o companheiro ter concebido filho com pessoa externa à união estável, por si só, não a anula, caso existam elementos probatórios que evidenciem a continuação do relacionamento após tal evento episódico. 2. Ainexistência de fotografias do casal durante o período de união estável, por si só, não inviabiliza o seu reconhecimento. 3. Por fim, reconhecida a união estável, deve ser assegurado o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. Esse direito deve ser garantido no âmbito sucessório, por conferir estabilidade econômica e emocional ao companheiro, independentemente da existência de outros herdeiros do bem imóvel. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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