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Jurisprudência


TJDF APC - 1087391-20140111914920APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA PROVOCADA POR OUTRA MENOR. LESÕES CORPORAIS. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Independente do tipo de responsabilidade civil do Estado, seja objetiva ou subjetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável para fins de responsabilização do ente público quanto ao evento danoso. 3. Inviável o reconhecimento do dever de indenizar do Estado, por ausência de nexo causal, quando a queda de aluno, nas dependências da instituição de ensino, não tem relação com a atuação dos educadores, mas com comportamento de terceiro. 4. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, a parte sucumbente no julgamento da apelação interposta será condenada a pagar honorários advocatícios recursais, cumulativamente, com aqueles já fixados na sentença. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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