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Jurisprudência


TJDF APC - 1087398-20160111072573APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO. MÚLTIPLOS RÉUS. PROCURADORES DIVERSOS. PRAZO DOBRADO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES POSTERIOR. ARTS. 224, 229 C/C 1.010, § 1º, E 997, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRADORA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DANOS MORAIS. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Respeitado o prazo para contrarrazoar de 15 (quinze) dias a contar da intimação para o ato, dobrado em razão da multiplicidade de réus com procuradores distintos, não há intempestividade a se arguir quanto a recurso adesivo (arts. 224, 229 c/c 1.010, § 1º, e 997, § 2º, I, do Código de Processo Civil). 2. Os artigos 7º, parágrafo único, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecem com clareza a responsabilidade solidária entre o fornecedor de produtos ou serviços e seus prepostos ou representantes autônomos. Preliminar de ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde rejeitada. 3. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Observados tais parâmetros na fixação do valor devido à titulo de indenização por danos morais, não há que se falar em reforma da sentença. 5. Resta prejudicado o recurso adesivo quando sua análise vem expressamente condicionada ao provimento da apelação interposta por outra parte quando este não se verifica. 6. Apelações conhecidas, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, não providas. Recurso adesivo prejudicado.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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