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Jurisprudência


TJDF APC - 1087427-20160111263990APC

Ementa
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. 1. A teor do disposto no artigo 1.639, § 2º do Código Civil, a alteração do regime de bens no casamento, introduzida no ordenamento, somente se faz possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos, quais sejam: (a) pedido formulado por ambos os cônjuges (consensual); (b) motivação do pedido; (c) relevância dos argumentos apresentados; (d) respeito aos direitos de terceiros e dos entes públicos; (e) autorização judicial. 2. A decisão que altera o sistema de bens, ao conferir um novo regime jurídico, possui natureza constitutiva, razão pela qual seus efeitos devem ser ex nunc. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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