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Jurisprudência


TJDF APC - 1087510-20150710195774APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. MAGISTRADO LICENCIADO. EXCEÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. MÚTUO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. O princípio da identidade física do juiz não impõe inexoravelmente a vinculação do Magistrado que presidiu a audiência de instrução à apreciação e julgamento da demanda no caso de afastamento do Magistrado titular, com a prolação de sentença pelo Juiz Substituto, pois além de ajustar-se às exceções da norma prevista no art. 132 do CPC de 1973, também não gerou qualquer prejuízo ao oferecimento da respectiva tutela jurisdicional. 2. Incumbe ao demandante comprovar fato constitutivo de sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 3. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado por parte do profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam a constituir dívida da parte vencida em favor do advogado da parte vencedora. Precedentes. 4. Diante da improcedência do pedido, constatada a existência de relativa complexidade nos fatos que dão suporte à demanda e que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, deve ser aplicado o art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita a fixação do valor da condenação por apreciação equitativa. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. 6. Apelação dos réus conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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