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Jurisprudência


TJDF APC - 1087518-20161610054484APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECLUSÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO ADEQUADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. 1. São atingidas pela preclusão as questões decididas no curso do processo que comportem o recurso de agravo de instrumento. 2. O descumprimento da obrigação de prestar o serviço de maneira adequada acarreta, em tese, a responsabilização da concessionária por prejuízos causados aos utentes do sistema. 3. Deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas entre Concessionárias de Serviço Público administradoras de rodovias e seus usuários. 4. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, cabe à demandante o ônus de produzir as provas aptas a evidenciar o fato constitutivo da sua pretensão ao recebimento da indenização pelos danos experimentados, de acordo com o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 5. O fornecedor não responde por eventuais danos experimentados pelo consumidor, nas situações em que não houver falha na prestação no serviço ou quando a culpa pelo dano for exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 6. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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