TJDF APC - 1087532-20170110060133APC
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECUSA DE APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO APÓS PRAZO REGULAMENTADO PELA CIRCULAR SUSEP Nº 251/2004. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DO SEGURO. VALOR SUPERIOR AO PACTUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. Para a aplicação da repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar a existência de cobrança indevida e de má-fé. A frustração experimentada pelo autor em decorrência da recusa da proposta de seguro de veículo, após o decurso do prazo de 15 dias, quando acreditava que o contrato se encontrava em plena vigência, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, não enseja dano moral indenizável.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECUSA DE APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO APÓS PRAZO REGULAMENTADO PELA CIRCULAR SUSEP Nº 251/2004. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DO SEGURO. VALOR SUPERIOR AO PACTUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. Para a aplicação da repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar a existência de cobrança indevida e de má-fé. A frustração experimentada pelo autor em decorrência da recusa da proposta de seguro de veículo, após o decurso do prazo de 15 dias, quando acreditava que o contrato se encontrava em plena vigência, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, não enseja dano moral indenizável.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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