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Jurisprudência


TJDF APC - 1087651-20171110007452APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA VALOR PAGO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 CC. MÁ-FÉ APELADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 940 do Código Civil é claro ao mencionar que aquele que demandar por dívida já paga ficará obrigado a pagar o dobro daquilo que cobrou. 2. O caso em tela subsume-se exatamente à hipótese descrita no artigo 940 do Código Civil acima transcrito. Ora, o apelado, deliberadamente, incluiu no valor a ser executado, parcelas de taxas condominiais já pagas antes do ajuizamento da demanda executiva. 3. Os documentos de fls. 14/17 demonstram o pagamento das taxas condominiais compreendidas no período de setembro/2004 a julho/2007 e a planilha de fls. 24/25 denota a má administração condominial que demandou o apelado por dívida já paga, incluindo as taxas referentes a novembro/2005 a julho/2007, o que não se mostra uma conduta razoável, revelando sua má-fé. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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