main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1087656-20160110595268APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 921, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Constatado que o credor tem demonstrado total empenho em conseguir a localização de bens passíveis de penhora do devedor, descabida a extinção prematura do feito, ainda mais quando se verifica que os meios para sua localização não foram suficientemente esgotados. II - A não localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e não sua extinção. III - O arquivamento dos autos tem como limite o prazo prescricional da execução. Referindo-se a demanda a execução contrato de confissão de dívida o prazo prescricional é de 5 anos nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. IV - Apelação Cível conhecida e provida para, cassada a r. sentença, determinar o retorno do processo ao Juízo de origem.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão