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Jurisprudência


TJDF APC - 1087659-20161010065959APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTAS. SUPOSTA ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E/OU ILEGALIDADE NAS NOTIFICAÇÕES. É incontroverso que o inciso I do artigo 1.336 do Código Civil prevê que é dever do condômino contribuir com as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (conforme redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004). Além disso, verificada a regularidade da aplicação de multa, calcada nos normativos condominiais (Convenção e Regimento Interno), não há razão para o seu afastamento do bojo da cobrança levada a efeito, mormente porque a parte apelante não apresentou elementos capazes de infirmar as infrações e a suposta falha nas notificações, lançadas em seu recurso. Portanto, não há que se falar em ilegalidade e/ou abusividade de cobrança da taxa de condomínio e das multas especificadas no caderno processual. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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