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Jurisprudência


TJDF APC - 108785-APC4758798

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. ADVOGADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A comprovada existência de ameaça, pelos funcionários da ré, no local de trabalho e na residência doautor, para que este comparecesse à empresa e resgatasse a dívida, sob pena de inscrição no rol de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito --- inscrição esta posteriormente ocorrida a requerimentoda pretensa credora ---, porque inexistente a obrigação, autoriza, por si só, o deferimento do pedido de responsabilidade civil por danos morais. 2. De sorte que não seja mais vantajoso ao autor do ilícitoo desrespeito aos direitos morais das pessoas, com evidentes intenções de reflexos econômicos, cumpre que se fixe a reparação por dano moral em montante hábil a desestimular a reincidência da prática delitiva,atentando-se para as condições econômicas de ofendido e ofensor. 3. O conceito de um advogado é a base da própria profissão. A desconfiança sobre a real conduta do causídico no que tange à administraçãodas próprias finanças repercute na sua vida profissional, impondo nódoas praticamente indeléveis. Nesse descortino, tem-se como justo que uma ofensa moral de cunho financeiro a um advogado deve corresponderao mínimo de um mês e ao máximo de um ano de sua remuneração, estimada esta segundo o limite daqueles que integram a referência e o exemplo para os componentes do quadro de atuantes na área do direito:os senhores Ministros do colendo Supremo Tribunal Federal. Apelo do autor provido parcialmente. Apelo da ré improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/1998
Data da Publicação : 07/10/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
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