TJDF APC - 1088321-20130310064604APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AMBIENTE DE RESIDÊNCIA MÉDICA. SUPOSTOS COMENTÁRIOS DESABONADORES EM DETRIMENTO DA SUPERVISORA. PROVA INCONSISTENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. À falta de prova conclusiva sobre a conduta ilegal imputada à residente, concernente a comentários desabonadores contra a supervisora no ambiente de trabalho, não há como reconhecer o direito à indenização de danos moral ou material. II. De acordo com a inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil pressupõe conduta dolosa ou culposa, dano e relação de causalidade. III. Deve ser mantida a verba honorária que espelha a ponderação razoável dos referenciais que a legislação processual estabelece para o seu arbitramento e, por isso, remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. IV. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AMBIENTE DE RESIDÊNCIA MÉDICA. SUPOSTOS COMENTÁRIOS DESABONADORES EM DETRIMENTO DA SUPERVISORA. PROVA INCONSISTENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. À falta de prova conclusiva sobre a conduta ilegal imputada à residente, concernente a comentários desabonadores contra a supervisora no ambiente de trabalho, não há como reconhecer o direito à indenização de danos moral ou material. II. De acordo com a inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil pressupõe conduta dolosa ou culposa, dano e relação de causalidade. III. Deve ser mantida a verba honorária que espelha a ponderação razoável dos referenciais que a legislação processual estabelece para o seu arbitramento e, por isso, remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. IV. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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