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Jurisprudência


TJDF APC - 1088852-20160310200035APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. NULIDADE RECONHECIDA. INTIMAÇÕES NÃO REALIZADAS NO NOME DO ADVOGADO INDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Havendo requerimento expresso de que as intimações devem ser publicadas em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a publicação em nome de outro advogado, ainda que também tenha sido constituído pela parte (art. 272, § 5°, do CPC). 2. Aprodução de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magistrado acerca de sua utilidade e necessidade. 3. O indeferimento de prova expressamente requerida pelos réus, quando necessária para comprovar a situação de fato, configura cerceamento de defesa. 4. Apelações conhecidas. Preliminar suscitada pelos Réus acolhida. Sentença desconstituída. Apelação da Autora prejudicada. Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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