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Jurisprudência


TJDF APC - 1089120-20170410048593APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. ESPÓLIO DO SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SINISTRO OCORRIDO FORA DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. O espólio do segurado de contrato de seguro prestamista detém legitimidade ativa para requerer a quitação do saldo devedor de contrato de financiamento pela seguradora, na medida em que é responsável pelo pagamento das obrigações deixadas pelo autor da herança. O seguro prestamista tem por finalidade garantir, em caso de morte, invalidez ou demissão do beneficiário, a quitação ou amortização das dívidas assumidas pelo segurado até o limite do capital segurado, oriundas de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, sendo tal contratação uma faculdade exercida pelo consumidor. Não se mostra possível determinar à seguradora o pagamento de indenização securitária ou a quitação de saldo devedor de contrato de financiamento quando o sinistro ocorre fora do período de vigência da apólice.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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