main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1089164-20160111193704APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDOS COMUNS. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TERMO DE DISTRATO. TÍTULO EXECUTIVO. INADIMPLÊNCIA DAS VENDEDORAS. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, opostos por empresa que deixou de efetuar pagamento de dívida constante de instrumento de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel. 1.1. Decisão que reconheceu a responsabilidade solidária das promitentes vendedoras, pela obrigação de restituir as parcelas desembolsadas pelo adquirente de imóvel que desistiu do negócio. 1.2. Tese recursal sustentando conexão entre a presente execução e outra movida pelos exequentes, e, no mérito, a ausência de responsabilidade, por inexistência de solidariedade. 2.Para que se configure a conexão entre ações, é necessário que elas haja entre elas identidade de pedido ou de causa de pedir (art. 55, CPC). 2.1. Sendo diversos os objetos, não há risco de decisões conflitantes que justifique a reunião das demandas. 3. As promitentes vendedoras que se obrigam a devolver as parcelas pagas por adquirentes de imóvel são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação, assumida em contrato de rescisão do negócio. 3.1. A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes, como ocorfre no caso dos autos, ou seja, da declaração de vontade das devedoras, que se comprometeram, cada qual, à quitação integral da dívida (arts. 264 e 265, Código Civil). 4.Prestigiada a sentença recorrida, segundo a qual pela própria interpretação do contrato, vê-se que a obrigação é solidária: os executados concordaram em restituir o valor indicado ao exequente, nada havendo que demonstre o escopo de limitar a responsabilidade de cada qual. 5.Jurisprudência: 1. A solidariedade não se presume, nascendo, contudo, em virtude da lei ou da vontade das partes (art. 265 do Código Civil). Nesse sentido, Flávio Tartuce lembra que a solidariedade prevista no art. 265 do CC/2002 é a solidariedade de natureza obrigacional, relacionada com a responsabilidade civil contratual. 2. A impossibilidade de presumir a solidariedade não significa que ela não possa ser reconhecida a partir dos termos de determinado contrato, que deve ser interpretado de acordo com o disposto no art. 112 do Código Civil, ou seja, levando-se em conta mais a intenção consubstanciada na declaração do que sua literalidade (JR, Hamid Charaf Bdnie, in Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência, Coordenação Cezar Peluso, Ed. Manole, pg. 203) (20160310062876APC, Relator: Alfeu Machado 6ª Turma Cível, DJE: 14/11/2017). 6.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão