TJDF APC - 1089384-20180110044792APC
COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A prejudicial de prescrição está preclusa, o que impede o reexame, art. 507 do CPC. II - O apelante-autor recebeu indenização por incapacidade permanente para o trabalho militar por ocasião de acidente anterior e a incapacidade decorrente do acidente ocorrido em 06/12/13 é parcial e permanente, razão pela qual a indenização é devida de acordo com o grau de invalidez, conforme previsto no contrato, condições que observam as garantias do CDC. Valor da indenização reduzido. III - Apelação do autor desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.
Ementa
COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A prejudicial de prescrição está preclusa, o que impede o reexame, art. 507 do CPC. II - O apelante-autor recebeu indenização por incapacidade permanente para o trabalho militar por ocasião de acidente anterior e a incapacidade decorrente do acidente ocorrido em 06/12/13 é parcial e permanente, razão pela qual a indenização é devida de acordo com o grau de invalidez, conforme previsto no contrato, condições que observam as garantias do CDC. Valor da indenização reduzido. III - Apelação do autor desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão