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Jurisprudência


TJDF APC - 1089509-20161110026445APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO. REFORMAS PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. REVELIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a regra geral de distribuição dos ônus probatórios, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito vindicado e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na Petição Inicial pelo autor, a teor do que dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, e não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, eis que não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados verdadeiros por presunção relativa, às normas de regência, devendo o julgador analisar, do mesmo modo, os fundamentos e as provas colacionadas, a fim de solucionar a controvérsia, baseado no seu livre convencimento motivado. 3. No caso em comento, da análise das alegações deduzidas pelas partes e das provas produzidas, depreende-se ter a locatária, ora apelada, conseguido demonstrar a realização dos reparos devidos no imóvel ao término da locação, enquanto o locador, ora apelante, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar terem sido tais reparos insuficientes para a devolução do imóvel no estado em que se encontrava quando do início da locação. 4. A fixação da indenização por dano moral há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda das condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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