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Jurisprudência


TJDF APC - 1089520-20130111765643APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIADORES. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE COTAS PELOS FIADORES. EXONERAÇÃO DA FIANÇA NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. FLUÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. I. É parte legítima para a ação de cobrança aquele que figura como fiador no contrato de empréstimo bancário em que se apóia a sua propositura. II. A cessão de cotas pelo fiador que integrava o quadro societário da empresa que contraiu o empréstimo bancário não se insere nas hipóteses de exoneração da fiança dispostas no artigo 838 do Código Civil. III. A exoneração da fiança pressupõe que a saída dos fiadores da empresa que tomou o empréstimo seja formalmente comunicada ao credor para que se possa alterar a garantia, de acordo com a inteligência do artigo 835 do Código Civil. IV. Nas obrigações líquidas e com termo certo de vencimento a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil. V. Recurso da 2ª e 3ª Rés desprovido. Recurso do Autor provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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