TJDF APC - 1089654-20130111307003APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA LABORAL (DORT/LER). ACIDENTE DE TRABALHO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ TOTAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA PERICIAL JUDICIAL. 1. Adoença de trabalho decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) é considerada como acidente de trabalho, podendo, assim, ser considerada acidente pessoal para fins de cobertura de contrato de seguro de vida. 2. Emergindo da prova pericial judicial realizada, a conclusão de que a autora se encontra total e permanentemente incapacitada para o exercício de atividades laborais, decorrente de acidente do trabalho, cabível a indenização prevista em contrato de seguro de vida firmado pelas partes litigantes. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA LABORAL (DORT/LER). ACIDENTE DE TRABALHO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ TOTAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA PERICIAL JUDICIAL. 1. Adoença de trabalho decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) é considerada como acidente de trabalho, podendo, assim, ser considerada acidente pessoal para fins de cobertura de contrato de seguro de vida. 2. Emergindo da prova pericial judicial realizada, a conclusão de que a autora se encontra total e permanentemente incapacitada para o exercício de atividades laborais, decorrente de acidente do trabalho, cabível a indenização prevista em contrato de seguro de vida firmado pelas partes litigantes. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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