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Jurisprudência


TJDF APC - 1090473-20160110324662APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. MILITAR. LESÃO INCAPACITANTE. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDEVIDA. 1. Cumpre ao magistrado valorar a necessidade de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Por isso, não há cerceamento de defesa quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, indefere a produção de novo laudo pericial, ainda mais quando o autor não aponta qualquer justificativa técnica e objetiva para a invalidação da prova produzida. 2. Comprovado que a lesão incapacitante acometida no autor é temporária, e não definitiva, não há que se falar em pagamento integral do prêmio de seguro, porquanto o evento está fora do risco coberto pelo contrato. 3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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