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Jurisprudência


TJDF APC - 1090548-20160310232540APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDIGNIDADE. PENSÃO POR MORTE. PERDA DO DIREITO. SEGURADA ASSASSINADA PELO ESPOSO. BENEFICIÁRIO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE E CONFESSO. 1. O Código Civil no seu artigo 1.814, inciso I, estabelece que, será considerado indigno o herdeiro ou legatário que praticar homicídio doloso ou tentá-lo contra o autor da herança, bem como quando tais atos forem praticados contra o cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente do autor da herança. 2. Não se mostra razoável e nem se coaduna com os princípios e regras que estruturam a ordem jurídica fazer uma interpretação estrita do texto legal (Lei nº 10.486/2002, art. 49, III) dissociada dos princípios e dos direitos da pessoa humana (artigos 3º e 8º da Declaração Universal do Direitos Humanos), para conceder ao réu preso em flagrante e confesso pelo crime de homicídio contra a sua própria esposa, o direito de receber a pensão deixada pelo falecimento desta. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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