TJDF APC - 1090620-20130110722257APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VICIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento com pedido de nulidade de alteração de contrato social, em que o autor teria sido supostamente incluído como sócio de sociedade empresária. 1.1 Alegação de simulação no negócio jurídico, ao fundamento que o ingresso nos quadros societários teria encoberto a contratação do autor como gerente do estabelecimento comercial. 1.2 Sentença de improcedência, por falta de provas quanto aos fatos constitutivos da pretensão autoral. 2. Da nulidade do contrato social - da simulação - não configuração - ausência de prova documental. 2.1 O art. 167 do Código Civil prescreve que são nulos os negócios jurídicos simulados, constando no § 1º que a simulação ocorre quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. 2.2. Maria Helena Diniz explica o conceito de simulação como desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente um ato negocial que inexiste, ou para ocultar sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio (Código Civil Anotado, 2004, pg. 182). 3.Do ônus probatório - encargo do autor - contrato social - integralização do capital societário - participação como sócio administrador. 3.1. O art. 373, I, do Código de Processo Civil, prevê que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3.2. As provas produzidas não demonstram falsidade nas informações constantes no negócio jurídico, nem que qualquer de suas cláusulas indique situação inverídica. 3.3. Em sentido contrário, as provas apresentadas demonstram que o autor assinou o contrato social, onde constou que atuaria como administrador e que, no ato, teria integralizado o capital social, passando a responder por 40% das quotas sociais. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VICIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento com pedido de nulidade de alteração de contrato social, em que o autor teria sido supostamente incluído como sócio de sociedade empresária. 1.1 Alegação de simulação no negócio jurídico, ao fundamento que o ingresso nos quadros societários teria encoberto a contratação do autor como gerente do estabelecimento comercial. 1.2 Sentença de improcedência, por falta de provas quanto aos fatos constitutivos da pretensão autoral. 2. Da nulidade do contrato social - da simulação - não configuração - ausência de prova documental. 2.1 O art. 167 do Código Civil prescreve que são nulos os negócios jurídicos simulados, constando no § 1º que a simulação ocorre quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. 2.2. Maria Helena Diniz explica o conceito de simulação como desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente um ato negocial que inexiste, ou para ocultar sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio (Código Civil Anotado, 2004, pg. 182). 3.Do ônus probatório - encargo do autor - contrato social - integralização do capital societário - participação como sócio administrador. 3.1. O art. 373, I, do Código de Processo Civil, prevê que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3.2. As provas produzidas não demonstram falsidade nas informações constantes no negócio jurídico, nem que qualquer de suas cláusulas indique situação inverídica. 3.3. Em sentido contrário, as provas apresentadas demonstram que o autor assinou o contrato social, onde constou que atuaria como administrador e que, no ato, teria integralizado o capital social, passando a responder por 40% das quotas sociais. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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