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Jurisprudência


TJDF APC - 1090737-20150110736642APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. CEB. NEXO CAUSAL. ÔNUS DA FORNECEDORA. PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. I. De acordo com oenunciado nº 188 da Súmula do Supremo Tribunal Federal reza que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. II. A prestadora de serviços responde objetivamentepelos danos causados ao segurado decorrente da falha no fornecimento de energia elétrica, salvo quando se desincumbe do seu ônus de afastar o nexo causal entre a sua atividade e os prejuízos causados ao segurado. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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