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Jurisprudência


TJDF APC - 1090812-20160510086907APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR UM DOS RÉUS. INTERPOSIÇAO DE RECURSO ADESIVO PELO AUTOR OBJETIVANDO REFORMAR A SENTENÇA EM RELAÇÃO AO RÉU QUE NÃO RECORREU. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. MÉRITO: MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. 1. Nos termos do § 1º do artigo 997 do Código de Processo Civil, sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. 2. Não há como ser admitido o recurso adesivo interposto pela parte autora, objetivando a reforma da r. sentença, em relação à ré que não sucumbiu na demanda e, por esta razão não interpôs recurso de apelação autônomo. 3. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever se prestar auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 4. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco, demanda a efetiva comprovação da impossibilidade de exercício de atividade laboral. 5. Verificando que o alimentando atingiu a maioridade civil e não apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia, como forma de prover seu próprio sustento, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco. 6. Preliminar de não conhecimento do recurso adesivo acolhida. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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