main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1090815-20160110133525APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. OBRIGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL. FASE DE COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. A convocação para comprovação da veracidade dos dados informados pelo candidato cadastrado em programa habitacional de baixa renda não constitui circunstância apta a caracterizar o direito líquido e certo ao recebimento do imóvel. 2. Tendo em vista que não foi apresentada a documentação comprobatória dos dados cadastrais, não há como ser assegurado à parte autora o direito ao prosseguimento do processo administrativo de habilitação, nem tampouco ao recebimento de imóvel no programa habitacional de interesse social. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão