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Jurisprudência


TJDF APC - 1090830-20140710341992APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO DUT. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. 1. A transferência da propriedade de bens móveis opera-se pela simples tradição. O registro no Departamento de Trânsito, por meio do Documento Único de Transferência, constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao controle administrativo desses bens. 2. O preenchimento do Documento de Transferência gera a presunção de que não há débitos decorrentes do negócio jurídico de compra e venda do automóvel. 3. Em uma relação jurídica de consumo pode ser invertida judicialmente a eficácia da cláusula penal contratual para que se opere o devido restabelecimento do equilíbrio contratual entre as partes. 4. É cabível a redução do valor da multa fixada contratualmente nas hipóteses em que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, nos termos do art. 413 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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