TJDF APC - 1090834-20170610023034APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. RETIRADA INTEGRAL DO BAÇO. PROPORCIONALIDADE. 1. A cobertura oferecida pelo Seguro Obrigatório DPVAT compreende indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6194/1974. 2. Em caso de invalidez parcial, a indenização deve ser paga de forma proporcional ao grau da lesão. 3. A retirada integral do baço enseja a indenização na proporção de 10% (dez por cento) do valor indenizatório máximo, nos termos do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei nº 6194/1974 e sua tabela anexa. 3. Nos casos não especificados na tabela anexa à Lei nº 6194/1974, o valor da indenização deve ser fixado de forma proporcional, considerando a diminuição permanente da capacidade física do segurado. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. RETIRADA INTEGRAL DO BAÇO. PROPORCIONALIDADE. 1. A cobertura oferecida pelo Seguro Obrigatório DPVAT compreende indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6194/1974. 2. Em caso de invalidez parcial, a indenização deve ser paga de forma proporcional ao grau da lesão. 3. A retirada integral do baço enseja a indenização na proporção de 10% (dez por cento) do valor indenizatório máximo, nos termos do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei nº 6194/1974 e sua tabela anexa. 3. Nos casos não especificados na tabela anexa à Lei nº 6194/1974, o valor da indenização deve ser fixado de forma proporcional, considerando a diminuição permanente da capacidade física do segurado. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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