TJDF APC - 1090860-20171210019799APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS. DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES CLARAS. CLÁUSULAS LIMITADORAS. DESTAQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil, ao celebrar o contrato de seguro, o segurador assume o ônus de, mediante o pagamento do prêmio, garantir o interesse do segurado contra riscos predeterminados. 2. A declaração de que o segurado está em perfeitas condições de saúde física e mental não tem o condão de estender a cobertura do seguro para os casos de invalidez permanente total por acidente aos casos de invalidez por doença. 3. Incumbe ao fornecedor prestar informações claras e destacar as cláusulas que ocasionem limitações à esfera jurídica do consumidor. 4. O fornecedor não responde por eventuais danos experimentados pelo consumidor na hipótese de inexistência de falha na prestação no serviço ou se a culpa pelo dano for exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS. DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES CLARAS. CLÁUSULAS LIMITADORAS. DESTAQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil, ao celebrar o contrato de seguro, o segurador assume o ônus de, mediante o pagamento do prêmio, garantir o interesse do segurado contra riscos predeterminados. 2. A declaração de que o segurado está em perfeitas condições de saúde física e mental não tem o condão de estender a cobertura do seguro para os casos de invalidez permanente total por acidente aos casos de invalidez por doença. 3. Incumbe ao fornecedor prestar informações claras e destacar as cláusulas que ocasionem limitações à esfera jurídica do consumidor. 4. O fornecedor não responde por eventuais danos experimentados pelo consumidor na hipótese de inexistência de falha na prestação no serviço ou se a culpa pelo dano for exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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