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Jurisprudência


TJDF APC - 1090875-20160111132100APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. NÃO PAGAMENTO DE IPVA PELO ADQUIRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Cabe ao comprador a responsabilidade pela transferência do veículo para seu próprio nome junto ao órgão de trânsito, na qualidade de novo proprietário. Inteligência do artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A falta de adoção das medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo e a ausência de pagamento do IPVA, provocaram a inscrição do nome do vendedor na dívida ativa do Distrito Federal, situação que enseja dano moral. 3. No arbitramento do montante para compensar os danos morais, deve-se considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor, sem poder configurar enriquecimento ilícito. 4. A fixação da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende aos fins perseguidos com a reparação desta natureza e as peculiaridades do caso concreto. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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