TJDF APC - 1090883-20150110361194APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. APURAÇÃO DE VALORES PELA CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULOS DE ACORDO COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 942 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 80 DO CPC. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em reparação a título de danos morais sob a alegação de cobrança indevida, quando se verifica nos autos a existência de saldo devedor a ser pago. 2. Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (Tema 942/STJ - Resp 1.556.834). 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. 4. Quando a conduta da parte reflete apenas o exercício do direito de ação, mediante o confronto de teses e argumentos, não é cabível sua condenação por litigância de má-fé. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. APURAÇÃO DE VALORES PELA CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULOS DE ACORDO COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 942 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 80 DO CPC. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em reparação a título de danos morais sob a alegação de cobrança indevida, quando se verifica nos autos a existência de saldo devedor a ser pago. 2. Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (Tema 942/STJ - Resp 1.556.834). 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. 4. Quando a conduta da parte reflete apenas o exercício do direito de ação, mediante o confronto de teses e argumentos, não é cabível sua condenação por litigância de má-fé. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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