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Jurisprudência


TJDF APC - 1090897-20160110354745APC

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. INSALUBRIDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. O art. 40, §4º, III da Constituição Federal garante aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o direito à aposentadoria especial. 2. O direito à aposentadoria especial ainda não foi regulamentado, motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal, diante da mora legislativa, editou a Súmula Vinculante nº 33: aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 3. Se o beneficiário não logrou comprovar que tenha sido exposto, em suas atividades laborais, a agentes insalubres de forma permanente por mais de 25 anos, nos termos da lei, não lhe pode ser reconhecido o direito à aposentadoria especial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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