main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1091277-20171010011113APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE. 1. Ainversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo, mas sim de convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. Se não se vislumbra situação de fragilidade entre o consumidor e o prestador de serviços no tocante à possibilidade de produção de prova, inviável a concessão desse benefício processual. 2. Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 3. Ausente a comprovação da prática de ato ilícito apto a causar dano ao demandante, não merece acolhimento o pleito de ressarcimento de quantia e compensação por danos materiais e morais. 4. A concessão do benefício da gratuidade de justiça não afasta a condenação nos ônus da sucumbência, mas suspende sua exigibilidade pelo prazo de cinco (05) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão