TJDF APC - 1091280-20030110492559APC
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO. LAUDO INCONCLUSIVO. ART. 480 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A responsabilidade do médico, a par do que dispõe o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 951 do Código Civil, deve ser apurada mediante a verificação de culpa. 2. A teor do que determina o artigo 480 do CPC/2015, quando a perícia realizada não esclarecer de forma suficiente a matéria, pode o magistrado, de ofício ou a pedido das partes, determinar a realização de nova perícia. Preliminar acolhida. 3. Apelações conhecidas e providas. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO. LAUDO INCONCLUSIVO. ART. 480 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A responsabilidade do médico, a par do que dispõe o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 951 do Código Civil, deve ser apurada mediante a verificação de culpa. 2. A teor do que determina o artigo 480 do CPC/2015, quando a perícia realizada não esclarecer de forma suficiente a matéria, pode o magistrado, de ofício ou a pedido das partes, determinar a realização de nova perícia. Preliminar acolhida. 3. Apelações conhecidas e providas. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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