TJDF APC - 1091297-20160111277680APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DO VENDEDOR. COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO. PRESCRIÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1. Sem a efetiva entrega do imóvel, em consonância com a teoria da actio nata, adotada pelo art. 189 do Código Civil, a pretensão de ressarcimento dos lucros cessantes pelos adquirentes e cessionários surge no momento em que a construtora incidiu em mora, ou seja, na data prevista para entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância. 2. Não há nulidade no contrato de promessa de compra e venda por descumprimento da cláusula contratual que veda a cessão sem o consentimento do promitente vendedor, se este anuiu à última cessão de direitos operada. 3. Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, deve ser restituído o valor que o promitente comprador recebeu, e não aquele pago pelo cessionário ao promitente comprador. 4. Apelação do Autor conhecida, mas não provida. Apelação da Ré conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DO VENDEDOR. COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO. PRESCRIÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1. Sem a efetiva entrega do imóvel, em consonância com a teoria da actio nata, adotada pelo art. 189 do Código Civil, a pretensão de ressarcimento dos lucros cessantes pelos adquirentes e cessionários surge no momento em que a construtora incidiu em mora, ou seja, na data prevista para entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância. 2. Não há nulidade no contrato de promessa de compra e venda por descumprimento da cláusula contratual que veda a cessão sem o consentimento do promitente vendedor, se este anuiu à última cessão de direitos operada. 3. Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, deve ser restituído o valor que o promitente comprador recebeu, e não aquele pago pelo cessionário ao promitente comprador. 4. Apelação do Autor conhecida, mas não provida. Apelação da Ré conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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