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Jurisprudência


TJDF APC - 1091298-20160111007860APC

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INCIDÊNCIA DO IPTU/TLP. PAGAMENTO PELO CONCESSIONÁRIO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra, mostra-se devido o pagamento de IPTU/TLP pelo concessionário, em decorrência de expressa previsão contratual. 2. Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n° 601720/RJ, submetido ao rito de recurso repetitivo, Tema nº 437, Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica e direito privado, sendo esta devedora. 3. Por serem devidos o IPTU e TLP, não se pode atribuir ao réu responsabilidade por suposta ofensa à honra objetiva da autora em decorrência da inscrição do seu nome na dívida ativa, de modo que não subsiste o pleito de indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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