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Jurisprudência


TJDF APC - 1091328-20140111691482APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESPÓLIO RECORRENTE. CONHECIMENTO PARCIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE AUSENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. VALOR DOS BENS. SIGNIFICATIVO. BENEFÍCIO DESCABIDO. 1. Deve o apelo ser conhecido parcialmente apenas em relação às matérias afetas ao direito da parte indicada como recorrente, não podendo ser objeto de conhecimento alegações atinentes a direitos relativos à empresa, por ser vedado, nos termos do artigo 18 do CPC, pleitear-se direito alheio em nome próprio. 2. Em que pese o CPC privilegiar a autocomposição, tem-se que a ausência de realização de audiência de conciliação não enseja nulidade no feito, visto que, havendo interesse pela transação, a qualquer momento, inclusive em sede de execução, podem as partes promover o acordo para pôr fim mais célere ao litígio. 3. A supressão de audiência de conciliação desacompanhada de comprovação de efetivo prejuízo, principalmente em feito em que não se vislumbra, de plano, inclinação das partes à autocomposição, não acarreta cerceamento de defesa, por não importar em prejuízo à defesa, tampouco se relacionar à instrução processual. 4. Em se tratando de ação em que o espólio é parte, a gratuidade de justiça postulada em seu favor deve ser averiguada com amparo no valor dos bens a serem objeto de inventário. 5. Descabida a concessão de gratuidade de justiça a espólio quando não comprovada sua hipossuficiência, bem como quando se nota existência de bens da massa em valor total significativo. 6. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, não provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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