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Jurisprudência


TJDF APC - 1091348-20171010019096APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES JAMAIS CONTRATARAM. ARCABOUÇO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. Em obediência ao princípio da congruência ou adstrição (artigos 141 e 492, do Código de Processo Civil), a sentença deve guardar conformidade com o pedido e a causa de pedir delineados pelas partes. Tendo o pedido de declaração de inexistência do débito se pautado pela alegação fática de que as partes jamais contrataram, e demonstrado nos autos que houve efetiva avença entre elas, vultosa transferência de valores, pagamento incompleto do valor contratado e consequente cobrança deste, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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