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Jurisprudência


TJDF APC - 1091370-20160111084764APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterado entendimento doutrinário e jurisprudencial, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Ou seja, mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral. De qualquer sorte, em algumas hipóteses, o dano é presumido, por estar inserido no instituto dos danos in re ipsa. 2. A incidência das disposições constitucionais na órbita civil cuida de um novo caminho metodológico, denominado de Direito Civil Constitucional, que ganha maior ressonância com a aplicação dos direitos e garantias fundamentais às relações entre particulares - efeito externo ou eficácia horizontal dos direitos fundamentais (a drittwirkung, do Direito alemão). 3. Diante da extensão e a gravidade dos danos causados, a capacidade econômica das partes, com esteio no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e ainda em obediência ao princípio do desestímulo, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau da indenização a título de danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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