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Jurisprudência


TJDF APC - 1091495-20140610135672APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. POSSE. TEORIA OBJETIVA. CONCESSÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão de reintegração de posse exige da parte autora a prova da posse sobre o imóvel e o esbulho sofrido, nos termos do artigo 561, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Segundo a teoria objetiva, adotada pelo Código Civil no artigo 1.196, para a configuração da posse é necessário o seu exercício de fato, seja de maneira plena ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 3. Não tendo o apelante/autor desincumbido de seu ônus de comprovar a posse sobre o imóvel, conforme determina o artigo 561, inciso I, do Código de Processo Civil, não há como prosperar seu pleito reintegratório. 4. Desprovido o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida. 5. Preliminares de cerceamento de defesa e julgamento fora dos limites da lide rejeitadas. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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