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Jurisprudência


TJDF APC - 1091512-20160110820325APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEI N. 9.656/98. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CANCELAMENTO. INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS.MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, §11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. APLICABILIDADE 1. Revela-se indevida a suspensão ou o cancelamento do seguro saúde por inadimplemento, quando o prestador de serviços não comprova a prévia notificação, situação que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 2. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Desprovido o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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