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Jurisprudência


TJDF APC - 1091673-20070510080443APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. HIPOTESE DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Na hipótese do art. 485, IV, do CPC, a norma não exige a intimação pessoal da parte, nem do advogado, para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Tal exigência só é feita para as hipóteses contidas nos incisos II e III, ou seja, nos casos de abandono do processo, pelas partes, por mais de 1 (um) ano ou de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias. 2. A indicação incorreta do endereço da autora, que impediu que ela fosse intimada para dar prosseguimento ao feito, acarreta a extinção do processo por abandono da causa e não por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo necessária, além da intimação pessoal da parte autora, a intimação do advogado por meio eletrônico. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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