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Jurisprudência


TJDF APC - 1091674-20130110340417APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DUPLICATA. TÍTULO SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §5º, INCISO V, DO CPC. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. O protesto cambial, nos termos do inciso III do art. 202 do Código Civil, interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo de forma integral. 2. Quando a duplicata não preencher os requisitos necessários para o ingresso de ação executiva, o portador poderá discutir a questão, através da propositura de ação monitória ou ação ordinária. Nesses casos, o prazo prescricional será de 5 anos, contados do vencimento do título, nos termos do inciso I, §5º, do art. 206 do Código Civil, 3. Transcorrido o prazo de cinco anos da data do vencimento do título até a citação do devedor, impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão do credor. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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