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Jurisprudência


TJDF APC - 1091749-20160110682217APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE ROUBO E FURTO. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O exercício regular de direito não gera indenização por danos morais, não configurando ato ilegítimo ou ilegal, estando, inclusive, previsto no artigo 188 do Código Civil. 2. O STJ pacificou entendimento de que a apresentação de notícia-crime constitui, em regra, exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos materiais e morais sofridos pelo acusado, exceto nas hipóteses em que a má-fé ou culpa grave do delator contribuir para a imputação de crime não praticado pelo acusado. (Embargos de Declaração no REsp 914.336/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha. Quarta Turma, DJe 29/3/2010). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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