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Jurisprudência


TJDF APC - 1091750-20160110768222APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO PREJUDICADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. SEGURO RURAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado nos autos que a questão referente à nulidade da citação já foi resolvida, resta prejudicado o exame da preliminar. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, a falta ou demora na citação não pode ser caracterizada como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, se não houve desídia do autor em promover a citação. 3. Deve prosseguir a execução aparelhada com título que preencha os pressupostos de exigibilidade, liquidez e certeza. 4. Em se tratando de financiamento rural e havendo previsão contratual expressa, devem ser aplicados os juros pactuados inferiores ao limite de 12% ao ano. 5. Mostra-se abusiva a previsão contratual de cobrança de juros capitalizados diários, admitida tão somente a incidência mensal. 6. Segundo jurisprudência consolidada no STJ, nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência. 7. Apelação da Embargante parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação do Embargado conhecida, mas não provida. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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